1 - A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados.
2 - Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc).
3 - Por imposição legal, as denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante, esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias.
4 - As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes ao atendimento);
5 - As denúncias devem conter:
- identificação do denunciante e seu endereço;
- narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos;
- nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida;
- nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento;
- nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações. A denúncia deve conter, ainda, a solicitação de que o Conselho apure os fatos, data e assinatura do denunciante.
6 - O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS (no caso das partes - denunciante e/ou denunciado - que ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais).
7 - Este formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias. Deverá ser impresso e entregue pessoalmente no Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados.